Da Federação

2430 palavras 10 páginas
I. Estado Federal
1. Notícia de História (Gilmar Mendes)
O Federalismo surgiu nos Estados Unidos e teve como premissa maior solver os problemas que se tinha quanto à soberania de cada antigo território colonial. Pode-se dizer que em um primeiro momento, do jeito em que as entidades componentes da confederação se encontravam, estariam todas fadadas ao fracasso, uma vez que cada uma era dona de si e não tinham o pensamento de união para ter um direito igual entre os Estados.
Para se ter então a União, formou-se o que chamamos de formula federativa, onde era tudo especificado na Constituição. Dessa forma, os Estados confederados deixaram de ser soberanos, mantendo apenas sua autonomia, deixando para a União, poderes que fossem bons para todos do Estado.
2. Características Básicas do Estado Federal (Gilmar Mendes)
2.1. Soberania e autonomia
A Soberania, no federalismo, é atribuída ao Estado Federal como um todo, sendo que os Estados membros tem o que chamamos de característica autônoma. A autonomia se importa apenas com a descentralização do poder (tanto administrativamente quanto politicamente). Uma característica que chama bastante a atenção é que na federação, além de se ter a lei que se aplica a todas as pessoas de forma igual, tem-se também as leis criadas pelo Estado-membro que compõem a União, sendo que estas tem que estar de acordo com a Constituição Federal imposta.
2.2. Existência de uma Constituição Federal
A Constituição Federal atua como fundamento de validade das ordens jurídicas parciais e central. Ou seja, como dito anteriormente, faz com que as leis dos Estados Membros sigam uma determinada “vontade maior”, que seria a vontade geral de todos os outros Estados membros. É com a Constituição Federal que será feita a repartição de competências entre ordem central e parcial.
2.3. Repartição de Competências Prevista Constitucionalmente
A repartição de competências nada mais é do que a divisão de tarefas/ matérias a cada órgão competente,

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