Código de ética profissionaldos servidores civis do poder executivo do estado do espírito santo

3105 palavras 13 páginas
..CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONALDOS SERVIDORES CIVIS DO PODER
EXECUTIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 1595-R, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Institui o Código de Ética dos
Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do
Estado do Espírito Santo, que com este Decreto se publica.
Art.2ºEste Decreto entrará em vigor 90 (noventa) dias apósa sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória aos 06 dias de dezembro de 2005, 184º da
Independência, 117º da República e 471 do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
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APRESENTAÇÃO
A busca pela transparência das suas ações e a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a conduta de seus agentes levaram o
Governo do Estado a elaborar o Código de Ética.
Para dar legitimidade aoprocesso de elaboraçãodo referido Código, o
Governo Estadual utilizou a Consulta Pública, comoimportante instrumento de participação social e exercício da democracia.
Agora, após todo o processo de discussão, entregamos à Sociedade
Capixaba o Código de Ética Profissional dos Servidores Civis do Poder
Executivo do Estado Espírito Santo, instrumento de valorização do Servidor e do Serviço Público.
O decreto que institui o Código de Ética representa mais um passo no processo de reconstrução, em bases modernas e republicanas, das instituições públicas capixabas.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
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CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Capítulo I
FUNDAMENTOS
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1ºSão princípios fundamentais a serem observados pelos servidores públicos civis do Poder Executivo, abrangidos por este

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