Código civil

2742 palavras 11 páginas
Código Civil
Lei que compõe o ordenamento jurídico brasileiro, responsável por regular a relação entre particulares, desde que não seja relação consumerista, que no caso, aplica-se o código de defesa do consumidor.
O Código Civil regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Tratando-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de carácter privado ou público. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
Como tal, o direito civil compreende o direito das pessoas (na medida em que regula a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, o direito da família, o direito das sucessões e as normas de responsabilidade civil, por exemplo.
Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil. Atualmente encontra-se em discussão um anteprojeto do novo Código de Processo Civil
A consolidação de assuntos e negócios mais comuns, vinculados à esfera das relações jurídicas privadas, está contida no Código Civil Brasileiro, de ideário do jurista Miguel Reale, que entrou em vigor a partir de janeiro de 2003, um ano após a sua publicação, em 10 de janeiro de 2002, sob o comando da Lei 10.406. Tamanha a importância do Código, que foi preciso estabelecer o tempo mínimo de um ano para a compreensão e análise dos juristas, antes que efetivamente passasse a vigorar no ano de 2003. Anteriormente, o Código vigente era o de 1916, denominado Código de Bevilacqua, porque produzido por Clóvis Bevilacqua, renomado jurista da época. De forma abreviada, normalmente é disposto pelos juristas com a sigla CC, que utilizaremos até para simplificar a leitura.

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