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1- Cite duas características do direito subjetivo
O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. É uma capacidade própria e de competência de terceiros.
Na fundamentação, deve se motivar as razões pelas quais uma norma atribui um direito subjetivo a alguém; Posteriormente, deve se reconhecer este direito como uma posição jurídica; e Por fim, garantir sua imponibilidade, sua exigibilidade.
Quanto à sua classificação, os direitos subjetivos podem ser:
Públicos: Nesta categoria, ocorre uma primazia dos interesses que afetam todo o grupo social;
Privados: se houver predominância de interesses particulares; Principais, se forem autônomos, independentes;
Acessórios: se dependerem do direito principal;
Disponíveis: se por vontade própria, seu titular puder dispor do direito;
Indisponíveis: quando não há possibilidade de se dispor dele;
Reais: quando se trata de um direito sobre uma coisa;
Pessoais: quando se trata de uma posição jurídica que possibilita a cobrança de uma prestação.
Um direito subjetivo requer a presença de três elementos: Um Sujeito (titular do direito), Um Objeto (fim específico da relação: uma coisa, a própria pessoa ou outrem.) e uma Relação Jurídica (vínculo existente entre as pessoas e coisas).
2- Cite e explique uma fonte material do direito

São fontes do direito as origens do direito, ou seja, o lugar ou a matéria prima pela qual nasce o direito. Estas fontes podem ser materiais ou formais. A fonte material refere-se ao organismo que tem poderes para sua elaboração e criação
As fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais podem ser imediatas e mediatas.
Fontes materiais são os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos, sendo assim, todas as

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