Curso de direito

1913 palavras 8 páginas
A ética do advogado criminalista
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As recentes críticas ao advogado Márcio Thomaz Bastos por ter assumido a defesa de Carlinhos Cachoeira demonstram a persistente dificuldade da população em entender a ética do advogado criminalista. Advogados de defesa não escolhem clientes, pois todo acusado tem direito à defesa técnica.
Por Túlio Vianna
De todas as profissões já inventadas, a advocacia criminal talvez seja a mais incompreendida pelo público em geral. E, por conta disso, é possível que seja a mais odiada.
Qualquer pessoa pode entender facilmente a contribuição social dada por um médico, um professor, um ator, um pedreiro ou um lixeiro. Todos eles, cada um a seu modo, contribuem para uma vida social melhor. Difícil, mesmo, é entender como alguém pode ganhar a vida “defendendo bandidos”.
O imaginário popular divide os advogados criminalistas em duas categorias: os “asquerosos defensores de bandidos” e os “honrados defensores de inocentes”. Na primeira categoria estaria a grande maioria dos advogados criminalistas, que teria vendido todos os seus princípios morais ao vil metal. Na segunda categoria estaria uma minoria de advogados honrados que trabalham por um ideal maior de justiça, só defendem inocentes e chegam a advogar sem cobrar honorários. Uma espécie de ONG de uma pessoa só, que paga suas contas com a gratidão do inocente e a admiração do público em geral.
A vida real, porém, é bem diversa desta visão romanceada da advocacia criminal. A ética do advogado criminalista o impede de fazer justamente o que a maioria das pessoas gostaria que ele fizesse: julgamentos morais dos seus clientes. Eis aqui o grande equívoco: advogado não julga; quem julga é o juiz. Advogado defende.
O escritório de advocacia não é um tribunal prévio que avalia se o cliente merece ser defendido ou abandonado à sua própria sorte e ao linchamento social. Quando um médico vai atender um paciente não faz uma triagem prévia para saber se o cidadão merece ou não ser curado.

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