CURATELA: AÇÃO DE INTERDIÇÃO

1154 palavras 5 páginas
PARTE DO TRABALHO

CURATELA: AÇÃO DE INTERDIÇÃO

A ação de interdição está prevista no Código de Processo Civil (CPC 1.177 a 1.198) e no Código Civil (CC 1.767 a 1.783). É a medida judicial necessária para declarar uma pessoa incapaz, total ou parcialmente, procedimento que deve ser executado no domicílio do interditando, sendo portanto competência relativa, A ação deve ser proposta por parte legítima como prescreve o artigo 1.768 do Código Civil e o artigo 1.177 do Código de Processo Civil; sendo portanto cabível a propositura pelo pai, mãe ou tutor, por cônjuge ou parente próximo e pelo ministério Público, não é rol taxativo, pode também ser proposta por pessoa indicada em testamento para tal ato. O juiz deve ouvir o interditando, se possível, a não tentativa pode acarretar nulidade ao processo, se o mesmo não puder se deslocar, deve-se pedir o comparecimento do juiz, como manda o artigo 1.771 do Código Civil e 1.181 do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 1.180 do CPC, deve-se incluir na inicial da ação de interdição provas da anomalia psíquica do interditando e de sua incapacidade de administrar seus bens assim como reger sua pessoa. Na sequencia há a audiência de interrogatório, onde é necessária a citação do réu ou interditando, termo que julgo ser menos agressivo, pois não existirá um processo que culminaria com o trânsito em julgado da sentença, já que a mesma pode ser modificada a qualquer altura, como destacaremos mais adiante. Com a citação abre-se prazo para que o interditando faça a contestação no prazo de cinco dias, oportuno destacar que qualquer parente sucessível pode constituir advogado em face do interditando, ficando porém, responsável pelos honorários advocatícios, passado o prazo, o juiz nomeia perito para os devidos exames, em posse destes o designa a audiência de instrução e julgamento, podendo requerer mais provas, entretanto se julgar procedente a ação, o juiz de creta a interdição, e dependendo do caso, se

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