CULPABILIDADE - TERCEIRO ELEMENTO DA TEORIA DO CRIME
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CULPABILIDADE (TERCEIRO ELEMENTO DA TEORIA DO CRIME)
Belo Horizonte
2014
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CULPABILIDADE (TERCEIRO ELEMENTO DA TEORIA DO CRIME)
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal Comum do Curso TAL, como requisito para obtenção de nota parcial, submetido à aprovação do professor FULANO DE TAL
Belo Horizonte
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. DESENVOLVIMENTO 5
2.1 CONCEITO 5
2.2 ELEMENTOS 5
2.2.1 IMPUTABILIDADE 5
2.2.1.1 DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO 6
2.2.1.1.1 DOENÇA MENTAL 6
2.2.1.1.2 DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO 6
2.2.1.2 INIMPUTABILIDADE PENAL (MENORIDADE) 6
2.2.1.3 EMBIRAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA 7
2.2.2 POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO 7
2.2.2 INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 8
2.2.2.1 COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL 8
2.2.2.2 OBEDIENCIA HIERÁRQUICA 9
2.3 COCULPABILIDADE 9
3. CONCLUSÃO 10
4. REFERENCIAS 11
1. INTRODUÇÃO
A culpabilidade, um dos institutos da Parte Geral do Código Penal Brasileiro - CP, que por sua importância no contexto penal, é alvo de estudo deste trabalho, levando em conta o conceito, os elementos e a coculpabilidade.
É inquestionável que uma conduta, comissiva ou omissiva, para ser criminosa, deve ser constituído de fato típico (prevista em lei) e antijurídico (contrário ao ordenamento jurídico), não sendo passível de punição se não houver a culpabilidade.
Para que seja verificada a existência da culpabilidade, o juiz analisará o caso concreto, levando em consideração a imputabilidade do agente infrator, a capacidade de compreensão da ilicitude de sua conduta e a possibilidade de exigir atitudes conforme determina a lei, portanto é um pressuposto para aplicação da Lei Penal, não esquecendo, entretanto,