CT2A06 Federalismo

764 palavras 4 páginas
Constitucional 2

Organização político-administrativa
Federalismo
Aula 26

Prof. João Celso

Objetivo da aula
• Cientificar o aluno sobre os dispositivos e institutos legais e doutrinários concernentes ao Federalismo e seus reflexos no estudo da Constituição.

1 Introdução
• O Federalismo nasceu em 1787, com a Constituição americana
• Baseia-se numa união de coletividades políticas autônomas
• Estado é uma organização jurídica, administrativa e política formada por uma população, assentada em um território, dirigida por um governo soberano e tendo como finalidade o bem comum

2 Formas de Estado
• Estado unitário (simples): quando existe um único centro dotado de capacidade legislativa, administrativa e política, do qual emanam todos os comandos normativos. Ex: Cuba, China,
Coreia do Norte etc.
• Estado federal (composto): quando existe uma repartição constitucional de competências e mais de um centro dotado de capacidade política. Ex: EUA,

3 Federalismo no Brasil
• O Brasil evoluiu de unitário para federal em 1889 (Proclamação da
República);
• Federalismo centrípeto e centrífugo; assimétrico e simétrico;
• O federalismo brasileiro é centrífugo e simétrico;
• Componentes: União, Estados, DF

4 União
• Pessoa jurídica de direito público com capacidade política, exercendo uma parcela da soberania brasileira;
• Internamente, atua como pessoa jurídica de direito público integrante da Federação
• Externamente, exerce a soberania do Estado brasileiro, fazendo valer seus direitos e assumindo suas

5 União: poderes
• Legislativo: Congresso
Nacional, composto pela
Câmara dos Deputados (513) e pelo Senado Federal (81);
• Executivo: Presidente e VicePresidente da República;
• Judiciário: CF, arts. 101 a 124.

6 Estados federados
• Entes detentores de autonomia política e administrativa;
• Têm capacidade de elaborar suas próprias constituições estaduais, respeitadas as diretrizes da Constituição
Federal.

7 Estados federados: poderes • Legislativo: Assembleia

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