Criterio de Avaqliação do EPI

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CRITERIO DE AVALIAÇÃO DO EPI

1- OBJETIVO: O Equipamento de Proteção Individual é destinado á proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a sua saúde do trabalhador. Devendo sempre ser observado que o uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. No caso do agente químico tolueno, os líquidos e vapores são altamente inflamáveis, além de serem nocivos se ingerido ou inalado, causando irritação à pele e irritação ocular. Ainda, pode prejudicar a fertilidade ou o feto. Além de causar dano ao sistema nervoso central, sonolência, vertigem, rins e fígado através da exposição repetida ou prolongada. Em alguns casos pode ser mortal, caso haja ingestão e penetração nas vias respiratórias. O tolueno ainda é tóxico para a vida aquática.

Assim, todo funcionário exposto ao tolueno deverá utilizar EPI. Sendo indicado o RESPIRADOR 3M – SÉRIE 3000, peça um quarto facial, com C.A. 7957, com validade em 25/06/2014.

2- Agente Químico/Concentração: O tolueno, sinônimo - Tolueno Toluol ou metil benzeno, tem como limite de tolerância (LT) 78 PPM, e 290 mg³.

3- Tempo de exposição: 8 horas diárias.

4 – Descrição do EPI adequado: RESPIRADOR 3M – SÉRIE 3000, peça um quarto facial, com C.A. 7957, com validade em 25/06/2014.

DESEMPENHO: Peça Quarto Facial: Toda peça quarto facial usada como respirador purificador de ar com pressão negativa tem fator de proteção atribuído de 10, ou seja, desde que utilizada com o filtro correto, pode ser utilizada até 10 vezes o Limite de Tolerância dos contaminantes. Válvulas: Os respiradores da série 3000 enquadram-se na norma NBR 13694, referente a peças semifacial e um

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