Crit Rios De Ingresso Na Magistratura
De acordo com o art. 93, I da Constituição Federal, o ingresso na carreira ocorre mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases. Exige-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e deve se obedecer, nas nomeações, à ordem de classificação. A CF também determina que o cargo inicial seja o de juiz substituto.
As provas do concurso da magistratura são compostas de fases eliminatórias (inscrição no concurso, exames de saúde física e mental e sindicância), fases eliminatórias e classificatórias (prova seletiva de proficiência jurídica, prova técnica e prova oral) e fase classificatória (prova de títulos). A prova seletiva é composta de 100 questões que abordam em torno de 15 matérias, dentre as quais Direito Constitucional, Eleitoral, Ambiental, Comercial, ECA, entre outras.
Os candidatos aprovados na fase anterior devem fazer uma prova técnica, realizada em duas etapas, que consistirão em uma sentença penal, e duas questões discursivas e outra de sentença civil, com duas questões discursivas também. Assim, os concursandos que obtiverem a nota necessária estarão aptos para a prova oral, sendo que antes serão submetidos a exame de sanidade física, mental (ambos de caráter eliminatório) e aptidão psicológica. Neste interim, será realizada a sindicância e a entrevista dos candidatos pela Comissão Central. Em seguida, haverá juntada dos títulos, se existentes.
Além do concurso, é necessário também que os candidatos tenham o mínimo de três anos de atividade jurídica, sendo que a pós-graduação é computada para este fim. Sobre este tema existe ainda certa polêmica já que não há uma definição exata desta atividade, sendo que a experiência é considerada para o cômputo do lapso temporal necessário quando a prática versar sobre a interpretação e aplicação de normas jurídicas.