Criminalidade Frminina

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CRIMINALIDADE FEMININA

Antes de adentrarmos especificamente no tema proposto, cabe-nos fazer a conceituação da ciência que o estuda, qual seja, a criminologia. Por sua vez, esta ciência esta fundamentada na observação, nos fatos e na prática do ato, mais que em conceitos e julgamentos, interagindo com as demais ciências e não se relacionando apenas ao crime, mas também ao delinquente, a vítima e ao controle social do delito.

Desta forma, criminologia pode ser definida como o estudo do crime e do criminoso, originando, assim, a criminalidade, que é uma ciência independente por estar diretamente vinculada à sociologia, ou seja, à análise científica do aparato da nossa sociedade.

São inúmeras as teorias para tentar explicar o que gera a criminalidade, cada uma delas se aplica perfeitamente a pelo menos uma situação criminosa, mas nenhuma consegue explicar o nascedouro de todos os crimes. No entendimento do antropólogo e cientista político Luiz Eduardo Soares, isso acontece porque “crime” é um conceito muito amplo, i.v.:

“Não há uma teoria geral sobre criminalidade porque não há uma criminalidade ‘em geral’. Quando falamos em crime, estamos nos referindo à transgressão de uma lei, e isso engloba uma infinidade de situações diferentes, cada uma favorecida por determinadas condições”.

Obviamente, simplificando, crimes diferentes têm causas diferentes.

A criminalidade feminina, por sua vez, é um tema de grande relevância social, sendo considerada como um problema público amplamente debatido e como um problema sociológico em estudo. No entanto, quase todas as discussões e pesquisas realizadas, especialmente no Brasil, consideram apenas a criminalidade masculina, falando-se e conhecendo-se muito pouco sobre a criminalidade feminina.

Clarividente, que o crime cometido por homens é muito mais frequente do que o crime cometido por mulheres e que, consequentemente, a população carcerária masculina é muito maior do que a feminina em todo o Brasil.

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