Crimes na Web: responsabilidades das provedoras
CRIMES VIRTUAIS: QUAIS RESPONSABILIDADES DOS PROVEDORES
Atualmente, é difícil viver sem acesso à internet. Tudo esta conectado a ela, computadores pessoais e organizacionais, aparelhos celulares, tablets e basicamente todas as transações comerciais necessitam do uso da internet.
Para tanto, temos as empresas que fornecem serviços para que as pessoas possuam acesso à internet e possam acessar outros sistemas e interagirem entre si, os quais são denominados de provedores ou prestadores de serviço na internet. Estes podem ser basicamente divididos em provedores de acesso, provedores de conteúdo e provedores de hospedagem.
Os provedores de acesso, basicamente, são aqueles que fornecem o meio físico para a transmissão das informações na internet e as disponibiliza ao usuário final. Os provedores de conteúdo fornecem informações para o usuário, através de suas próprias páginas web. E os provedores de hospedagem oferecem o serviço de armazenagem das informações e páginas web desenvolvidos por terceiros, e disponibiliza o acesso para aqueles que necessitarem.
Diversos conteúdos são gerados e várias páginas web são criadas todos os dias, a maioria com conteúdo proveitoso, em detrimento de algumas com conteúdo ilícito, envolvendo temas relacionados à pedofilia, ao racismo ou até mesmo a difamação de outras pessoas. Todo esse conteúdo geralmente é disponibilizado por algum provedor de hospedagem, que foi contratado pelos desenvolvedores ou criadores dos conteúdos publicados.
A pergunta chave deste assunto então consiste: até que ponto o provedor de hospedagem é responsável pelo conteúdo publicado?
Nem todo conteúdo publicado é de conhecimento do provedor, portanto, muitas vezes, a empresa nem sabe que espécie de informação está hospedando e disponibilizando. Desta forma, se o provedor de hospedagem, for oficialmente notificado a respeito dos conteúdos ilícitos (racismo, pedofilia, etc.) publicados, este deverá interromper