Crimes contra o sentimento religioso
Capitulo I
Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
1. Conceito
Art.208-Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena-detenção, de 1(um)mês a 1(um)ano,ou multa.
2. Escárnio de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa.
2.1. Objeto Jurídico
Tutela-se a liberdade individual do homem de ter crença, bem como exercer o ministério religioso. Tal direito,alias,é assegurado pela Constituição Federal em seu art.5º VI que dispõe: “É inviolável a liberdade de consciência de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias”.
2.2. Ação Nuclear
A ação nuclear típica da 1º parte do art.208 consubstancia-se no verbo escarnecer, que significa zombar, ridicularizar, de forma a ofender alguém, em virtude de crença ou função religiosa. O escárnio pode ser praticado por diversas formas: oral, escrita, simbólica etc. O escárnio necessariamente tem que ser em público e que a ofensa seja dirigida diretamente a uma pessoa para que se configure o crime.
2.3. Sujeito Ativo
Qualquer pessoa pode praticar o delito em tela, inclusive aquelas que creem em determinada religião e os seus ministros.
2.4. Sujeito Passivo
É a pessoa que crê em determinada religião ou que exerce o ministério religioso (padre, pastor, freira etc.). Deve necessariamente ser pessoa determinada.
2.5. Elemento Subjetivo
É o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de escarnecer de alguém, por motivo de crença ou função religiosa.
2.6. Consumação e tentativa
Consuma-se com o ato de escarnecer publicamente. A tentativa somente é inadmissível na forma verbal do escárnio.
3.