Crimes Contra a Previdência

914 palavras 4 páginas
Crimes Contra a Previdência Social

1 – Apropriação Indébita Previdenciária:

Nas mesmas penas incorre quem:
I. Deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada a Previdência Social que tenha sido descontada do pagamento efetuado a segurado, a terceiros ou arrecadada do público; (por exemplo: a empresa, ou equiparado, tenha descontado de segurado ou contribuintes com a obrigação de repassar à previdência e deixe de fazê-lo) – se a contribuição não tiver sido descontada do segurado, não existirá crime.
II. Deixar de Recolher Contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (como a empresa repassou o valor das contribuições como despesa ou custo que integra o valor final deve repassar a previdência esses valores)
III. Deixar de Pagar Benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência. (o salário-família e o salário-maternidade são pagos pela empresa. Quando a empresa recolher suas contribuições mensais ela se reembolsa desses valores. Caso a empresa faça o reembolso e não pague tais benefícios estará cometendo o crime)

No crime de Apropriação Indébita Previdenciária não se exige o dolo especifico, é um crime omissivo próprio, exige-se tão somente o dolo genérico, desnecessidade a comprovação do fim específico de apropriar-se dos valores destinados a Previdencia.
O Bem jurídico tutelado é o patrimônio do estado.
Sujeito Ativo: responsável dentro da empresa, jamais será a pessoa jurídica, geralmente é o titular, gerente, diretor ou administrador.
Sujeito Passivo: O Estado/ Previdência Social
Ação penal publica incondicionada. O crédito deve estar definitivamente Constituído.
O STJ aceita o uso do principio da insignificância ate 20 mil reais, mas o STF não.

Pena: 2 a 5 anos, e multa.
§3ºÉ facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar

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