crime

690 palavras 3 páginas
Academia policial militar Tiradentes-APMT
Disciplina: Noções de direito penal aplicado e de direito penal militar
Instrutor: MAJ. AZEVEDO
CSD PM EDUARDO SOUSA SILVA Turma G

Imputabilidade penal

Em principio, todos são responsáveis pelos seus atos e por suas condutas, devendo receber a devida sanção penal quando praticam atos tidos como criminosos. A exceção se dá com os inimputáveis, isto é,aqueles que não podem responder por suas ações ou omissões,pois lhes falta a capacidade de discernimento para entender o caráter ilícito do fato ou porque ainda não atingiram a plena capacidade para suportar os encargos de uma ação penal e uma futura condenação. É responsabilidade do agente de responder pelo crime cometido. A isso se chama de imputabilidade, embora alguns prefiram distinguir os termos. Assim, os imputáveis respondem pelas consequências de suas condutas, enquanto os inimputáveis, em regra, não responderão, de acordo com sua incapacidade penal. A imputabilidade penal faz parte da culpabilidade, que é um dos pressupostos para imposição da pena. Isto é, somente será imposta a pena se constatarem as condições para que o agente responda por sua conduta. Logo, se conclui que imputar é atribuir a responsabilidade de um fato a alguém que tenha condições de discernimento do seu ato.

Elementos que compõem a inimputabilidade

A lei fala em doença mental, que é uma expressão vaga e imprecisa, abrangendo todo o tipo de alterações mórbidas da saúde do agente, sendo que essas doenças podem ser orgânicas (paralisia progressiva, sífilis cerebral, tumores cerebrais etc.)tóxicas (psicose alcoólica ,psicose provenientes da ingestão de drogas)e funcionais.No entanto, em todos os casos dependerá sempre de comprovação pericial nos termos do artigo 149 do CPP. De outro lado, a lei fala em desenvolvimento mental incompleto, no qual devem ser considerados

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