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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA – MINAS GERAIS.

Autos nº: 0701.12.037.191-2
Ação de Indenização por Danos Morais

Autor já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em desfavor de reus, também qualificados, vem à presença de Vossa Excelência, por suas procuradoras que esta subscrevem, apresentar tempestivamente suas CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação interposto às fls. x, pelos fundamentos de fato e de direito, alinhados em anexo:

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Uberaba (MG), 25 de agosto de 2014.

AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

RAZÕES DO RECORRIDO

Eminentes Julgadores,

Trata-se de “Ação de Indenização por Danos Morais”, na qual o Requerido/Recorrente busca, em apertada síntese, a reforma da r. sentença de primeiro grau, sob os fundamentos de que:
1. não houve demonstração do ato ilícito;
2. de que prescrição médica foi a correta;
3. de que não era caso de urgência em razão do lapso temporal entre atendimento e cirurgia;
4. que não há prova do dano moral;
5. que os exames realizados na UPA foram pautados nas queixas do recorrido;
6. que o recorrido não trouxe qualquer depoimento testemunhal que comprovasse a recusa do médico em realizar exames;
7. que é impossível responsabilizar objetivamente o município;
8. que houve concausas potenciais à ocorrência do dano;
9. que o valor arbitrado a título de dano moral não é proporcional.

Tais fundamentos não merecem prosperar tendo em vista que conforme ampla e exaustivamente comprovado o recorrido realmente sofreu danos, não merecendo que a r. sentença monocrática seja reformada, conforme será novamente demonstrado a seguir.

DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE E AS RAZÕES PARA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA RECORRIDA

1 – DA ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO:

Aduz o recorrente que o

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