cotas

761 palavras 4 páginas
A desigualdade inconstitucional da Lei nº 12.990/2014, que estabelece cotas raciais em concursos públicos federais
A meritocracia é um princípio fundamental à boa prestação dos serviços públicos, que devem contar com os agentes mais qualificados, por conseguinte, os melhores classificados em concursos públicos, que nunca observaram a cor da pele no Brasil.
INTRODUÇÃO
Com a suposta ideia de combater, minimizar ou compensar os efeitos da escravidão passada, estão cada vez mais presente nas políticas públicas implantadas no Brasil as chamadas ações afirmativas. Como parte dessas ações, as cotas raciais em concursos públicos já existem em pelo menos quatro estados do Brasil: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.[1] Seguindo essa tendência, o Governo Federal propôs ao Congresso nacional o PL (Projeto de Lei) 6738/2013, que resultou na Lei 12.990/2014[2]. Esta norma reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.[3] Diante disso surgem dúvidas acerca da constitucionalidade da norma, pois é, no mínimo, paradoxal, já que pretende combater efeitos da discriminação com discriminação.
Portanto, além de considerar as justificativas frágeis ditas “históricas” para a aprovação do projeto, é necessário analisá-lo sob a ótica do princípio da igualdade, já que os critérios utilizados são “a raça” e não o mérito, o que afronta o referido princípio.
Outro aspecto a ser levado em consideração diz respeito à evolução da Administração Pública Brasileira ao longo do século XX. Houve um salto da era patrimonialista, na qual o cargo público era considerado uma prebenda, para a Administração Pública gerencial, na qual impera a meritocracia e o cargo público é visto como algo funcional e necessário, que deve gerar o melhor resultado possível à coletividade. Com base nisso, a institucionalização do concurso público

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