Corupção na sociedade brasileira
Faculdade Opet
Professor: Edson Martins
Tema: Corrupção – Motivos, Causas, Consequências e Solução.
Aluno: Diomar Tabolka
Turma: Direito 1º Noturno
2º Bimestre
1. INTRODUÇÃO.
Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa.
Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no caput e não na forma qualificada.
A corrupção ativa, do extraneus, que oferece, promete e entrega a vantagem indevida que está prevista no art. 333.!
Tipos de Corrupção
Basicamente poderíamos dividir a corrupção em ativa (para quem dá o suborno) e passiva (para quem recebe o suborno), embora esses termos sejam mais específicos na Lei. Outros:
Peculato - Quando o servidor desvia ou se apropria de um bem em razão de seu cargo.
Concussão - Quando o servidor exige vantagem indevida. Exemplo: o policial que pede dinheiro pra não lavrar um flagrante. Também chamada de extorsão.
Prevaricação - Quando o servidor público "enrola" ou deixa de cumprir um ato que deveria. Exemplo: não cumprir um alvará judicial no prazo marcado.
Inserção de Dados Falsos, Modificação ou Alteração não autorizada em Sistema de Informações com a finalidade de obter vantagem indevida. Esse se relaciona muito à Informática.
Facilitação de Contrabando ou Descaminho -