CORRIGIDA SEMANA 2 PETI AO PRAT SIMULADA 2

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA 1ª REGIÃO

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade de nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234, série 110/RJ, filho de (nome da mãe), residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, CEP: 22.222-040, Rio de Janeiro, RJ, conforme o artigo 39, I, do Código de Processo Civil, vem por seu advogado com endereço profissional na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, vem a V.Exa., propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA

pelo rito ordinário, em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DA PRIORIDADE NO TRÂMITE DA AÇÃO

A autora possui 65 anos de idade, assim é beneficiária da prioridade no andamento processual, conforme o artigo 1211-A, CPC.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer a autora, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da família, nos termos da Lei 10160/50 c/c artigo 790, §3º, da CLT.

DOS FATOS

A autora foi contratada em 4 de março de 1990 para exercer a função de fisioterapeuta na empresa ré, sendo imotivadamente dispensada em 10 de novembro de 1994, sem a devida anotação de sua CTPS, mesmo tendo preenchido os requisitos necessários para a relação de emprego. Diante do exposto, não foi possível a resolução do caso de forma extrajudicial, não restou, portanto, outra alternativa à Reclamante, senão buscar o Poder Judiciário.

DOS FUNDAMENTOS 1) Dos requisitos do contrato de trabalho. A reclamação de emprego transcorreu em conformidade com o artigo 3º da CLT, ou

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