Corretor de imóveis
Corretor de imóveis - definição e principais aspectos: O corretor é um profissional liberal, com atividade profissional regulamentada por lei federal, subordinada à fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI.
A profissão é reconhecida pela Lei 6.530 e regulamentada pelo Decreto 81.871/78. A definição de corretor está diretamente vinculada as suas atribuições profissionais, podendo ser extraída do conceito de corretagem que, segundo Nelson Nery Jr, vem a ser o negócio jurídico bilateral, consensual, pelo qual o corretor, instruído pelo comitente, em favor de quem atua, para a realização de determinada incumbência não habitual e sem nenhum outro vínculo de mandato, locação ou dependência, dirige em favor desse a sua obra, prudentemente, para que seja obtido um efeito útil, qual seja, o de tornar possível a conclusão de um ou mais negócios jurídicos e, para tanto, age para buscar aproximar as partes para que desejem realizá-lo, ensejando-lhes a oportunidade de conhecer as pretensões negociais de cada qual, informando, esclarecendo, aconselhando, prevenindo, superando dificuldades que surjam nas tratativas preliminares e esforçando-se para que as partes superem divergências, até que consigam, efetivamente, realizar o negócio almejado, negócio esse de que, por fim, o corretor não participa.
O corretor não pode adquirir, mediante comissão, imóvel de cuja venda tiver sido encarregado 1. Áreas de atuação do corretor de imóveis:
Corretagem autônoma ou em imobiliária; incorporação imobiliária; administrador de condomínios residenciais e de imóveis de terceiros.
Legitimidade para exercer a profissão de corretor: Podem exercer a atividade de corretagem: a) O Técnico em Transações Imobiliárias, regularmente inscrito no CRECI; b) O Corretor de Imóveis, regularmente inscrito no CRECI; c) O possuidor dos Diplomas de Bacharel em