coontestação

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIPÓ – BAHIA.

PROCESSO N° 0000799-73.2008.805.0058

GLOBEX UTILIDADES S.A (PONTO FRIO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n° 33.041.260/0001-64, com sede e domicilio na Avenida Tenente Rebelo, nº 675, no bairro de Irajá, na cidade do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro, conforme atos constitutivos em anexo, neste ato representada por seus procuradores legalmente constituídos, com endereço profissional na Av. Tancredo Neves, n° 1283, Edifício Ômega Empresarial, sala 702, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-020, onde receberão as intimações e notificações necessárias ao regular andamento do feito, vem, respeitosamente, por suas advogadas infrafirmadas, apresentar CONTESTAÇÃO quanto aos fatos contra si imputados por ELIEGE TEREZINHA DE SANTANA, já qualificado, de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos a seguir apresentados:

1. REQUERIMENTO INICIAL

Muito embora a parte demandada tenha diversos procuradores constituídos nos autos, requer de plano que toda e qualquer intimação nos referentes autos seja feita única e exclusivamente para a pessoa da Bela. MILENA GILA FONTES, OAB/BA 25.510.

Vale destacar que requerimento desta espécie é plenamente admissível e desrespeito ao mesmo implica em nulidade da intimação, conforme entendimento manso e pacífico, e.g.:

Havendo designação prévia e expressa do advogado que receberá as intimações, o nome deste deverá constar das publicações, sob pena de nulidade” (STJ-RT 779/182)

Requer, assim, que todas as intimações sejam dirigidas única e exclusivamente para a referida profissional, lançando-se o nome da mesma na capa do processo.

2. FATOS ALEGADOS NA INICIAL

Declara a parte Autora que verificou a existência de uma negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito referente a uma compra realizada nas lojas da PONTO FRIO.

Desta forma, alega ter sofrido vexame e

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