Convenção sobre eliminação das formas de discriminação racial
Professor: Camilo Carneiro
Alunos: Aline Miethe
Camilla Schmith
Francisco Bruno
Karoline Lorrayne
Laio Martins
Marcelle Mattos
Priscilla Souza
Sara dos Santos
Turma: 1JUR33A
INTRODUÇÃO
A proposta deste estudo é apresentar os aspectos centrais da Convenção sobre a Eliminação de todas das formas de Discriminação Racial, enfocando a origem, objetivo, características, utilização atual e sua repercussão jurisprudencial.
ORIGEM
A Convenção internacional de todas as formas de discriminação racial é um dos principais tratados internacionais em matéria de Direitos Humanos. Foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965, entrando em vigor em 4 de janeiro de 1969. Foi inspirada de perto pelas atrocidades cometidas pelos nazistas em nome da “superioridade da raça ariana”.
Três relevantes fatores históricos impulsionaram o processo de elaboração desta Convenção, como um instrumento internacional voltado ao combate da Discriminação racial: 1. O ingresso de dezessete novos países africanos na ONU, em 1960. 2. A realização da Primeira Conferência de Cúpula dos Países Não-Alinhados, em Belgrado, em 1961. 3. O ressurgimento de atividades nazifascistas.
CARACTERÍSTICAS
Os tratados internacionais de proteção dos diretos humanos não se limitam a enunciar direitos e consagrar os deveres dos estados-partes. Ao elenco dos direitos, adicionam uma sistemática peculiar de garantia destes direitos, mediante a instituição de organismo internacional e mecanismo de implementação de direitos, a convenção prevê a criação do comitê para a eliminação da discriminação racial, sendo composto de 18 peritos de alta estatura moral. A convenção estabelece mecanismos de implementação dos direitos nela enunciados.
Os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos apresentam, em geral, três mecanismos de implementação de direitos:
*Os relatórios
*As comunicações inter-estatais
*As