Convenção interamericana dos direitos humanos

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Introdução O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos.

Sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos

Os sistemas regionais de proteção dos Direitos Humanos foram criados com intuito de internacionalizar os direitos humanos mesmo com as diferenças culturais e econômicas de cada Estado. Hoje existem três sistemas: o Europeu; o Africano e o Interamericano. Este último, em especial será objeto de análise neste estudo. Cada sistema regional de proteção dos direitos humanos possui uma normativa própria. O sistema interamericano tem como principal instrumento a Convenção Americana de Direitos Humanos. Esta Convenção, também conhecida como Pacto de
San José da Costa Rica, na primeira parte, que compreende entre os artigos 1º e 32, estabelece um rol de direitos e deveres bem próximo daquele contido na Declaração Universal de 1948 e nos Pactos Internacionais de Direitos Civis e políticos e de Direitos conômicos Sociais e Culturais. Esses direitos condicionam cada Estado-parte a, obrigatoriamente, respeitar e assegurar o livre e pleno exercício de direitos e liberdades, sem qualquer discriminação, sendo ainda função do Estado adotar as medidas legislativas e de outra natureza necessárias para conferir efetividade aos direitos e liberdades enunciados. Neste ponto, insta salientar a obrigação positiva e negativa do Estado para com o indivíduo. De um lado há a obrigação do Estado não violar direitos individuais; por exemplo, há o dever de não torturar um indivíduo ou não privá-lo de um julgamento justo. Mas a obrigação do Estado vai além desse dever negativo e pode requerer a adoção de medidas afirmativas necessárias e razoáveis, em determinadas circunstâncias, para assegurar o pleno exercício dos direitos garantidos pela Convenção Americana, como por exemplo, aquelas

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