Convençao coletiva

1375 palavras 6 páginas
RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS

CONVENÇÃO COLETIVA

SINDOPETRO-PB

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DERIVADO DO PETROLEO DO ESTADO DA PARAIBA UCNPJ 08.987.695/0001-59, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, Sr(a). OMAR ARISTIDES HAMAD, CELEBRAM A PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ESTIPULANDO AS CONDIÇOES DE TRABALHO PREVISTAS NAS CLAUSULAS SEGUINTES:

CLAUSULA PRIMEIRA – VIGENCIA E DATA BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1 de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013 e a data-base da categoria em 1 de março.

CLAUSULA SEGUNDA- ABRANGENCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s ) ECONOMICA DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS MINERAIS DO PLANO CNC, com abrangência territorial em todo o estado da PARAIBA.

Salários, Rejustes e Pagamentos

Piso salarial

CLAUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

PISO SALARIAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / ADICIONAL NOTURNO
Ficam assegurados os seguintes pisos salariais para os empregados a seguir identificados, exceto os contratados por prazo de experiência: 01) Frentista = R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais); 02) Trocador de Óleo = R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais); 03) Lavador = R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais); 04) Empregado Revenda GLP = R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais); 05) Empregado Serviços Gerais = R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais); 06) Vigia = R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais); 07) Empregado Serviços Administrativo = R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais); 08) Atendente de Loja de Conveniência = R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais); 09) Chefe de Pista = R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais); 10) Gerente = R$ 1.135,00 (hum mil cento e trinta e cinco reais); 11) Motorista de Frota Própria em veículo com capacidade até 4.000 kg = R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais); 12) Motorista

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