Contrato social
CONTRATO SOCIAL
ELCIO DE LIMA – brasileiro, natural de Porto União – SC,SOLTEIRO, sob Comunhão Parcial de bens, do comércio, CPF n°000.000.000-00, cédula de identidade n° 0.000.000-0, expedida em 00/00/000, Secretaria da Segurança Pública, Instituto de Identificação do Paraná, residente e domiciliado na Av. Coronel Amazonas, 410, centro, União da Vitória – PR, Cep 84600-000;
JOÃO MARIA NORBERTO – brasileiro, natural de Paula Freitas – PR, casado, sob regime de Comunhão Universal de Bens, CPF n° 000.000.000-00, cédula de identidade n° 0.000.000-00, expedida em 00/00/0000, Secretaria da Segurança Pública, Instituto de Identificação do Paraná, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, 319, centro, União da Vitória – PR, Cep 84600-000;
Resolvem, por este instrumento particular, constituir uma sociedade limitada, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de “NORBERTO E LIMA MECANICA LTDA”, e terá sede e domicilio na Av. João Pessoa, 910, sala 02, centro, Porto União – SC, CEP 89400-000;
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto: Fundição de Ferro e aço, Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial, peças e acessórios; Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura pecuária; Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Manutenção e reparação de tratores agrícolas; Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas;
CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social será de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas de R$ 1,00 (Um real) cada uma, totalmente integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
ELCIO DE LIMA, 25.000 quotas no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais) = 50%,
JOÃO MARIA NORBERTO 25.000 quotas no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais) = 50%.
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em