contrato locaçãp imovel

1435 palavras 6 páginas
Assunto: Contrato de locação de imóvel

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCADOR:

ABIMEGARD CRISTINA DA SILVEIRA SALES, brasileira, casada, costureira, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua dos Abricós n° 8862, Jardim das Primaveras, portadora da Cédula de Identidade/RG n° 44.662.73-7 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o n°. 099.098.662-55, por seu procurador adiante assinado, com escritório profissional na Avenida das Figueiras, nº 999.

LOCATÁRIO:

COMÉRCIO DE BEBIDAS PSICODÉLICOS DA CONSAGRAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade, na Rua das Ameixeiras n°. 4565, Jardim dos Jacarandás, loja 01, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.666.011/0001-66
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO:
Localização: Rua das Ameixeiras n°. 4565, loja 01, localizado na Cidade de Sinop
Uso ou Finalidade: Comercial

VALOR DO ALUGUEL:
Aluguel mensal - R$ 2,000,00 (dois mil reais)

PRAZO DESTA LOCAÇÃO:
Período de 2 ( Dois anos )
Início: 01 de fevereiro 2012
Término: 01 de Fevereiro 2014
Local e data do pagamento: O pagamento será efetuado em espécie ate o dia 10 do mês subseqüente.

CLÁUSULAS CONTRATUAIS:

Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.

Primeira - O prazo desta locação é o constante no início deste Contrato. No término indicado, o locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu, independentemente de notificação o interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação de locação, o que somente se fará por escrito.
Parágrafo Único - Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará - enquanto estiver na posse do mesmo - o aluguel mensal reajustado nos termos da cláusula Décima-oitava, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.

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