contrato de trabalho por prazo determinado
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
SABER LTDA,com sede a Rua Vespaziano N°31, em Volta Redonda que por forma do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR;
JOSÉ EDUARDO FAGUNDES, Brasileiro, Casado , Empresário, titular do CPF nº 102.018.637-23, RG 25.654.382-6, residente à Rua Tenente Antônio João N°125, Bairro: São Geraldo doravante designado EMPREGADO;
Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes cláusulas assim pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:
A prestação é por prazo determinado, de 60 dias, a iniciar-se a partir do dia 2 do mês de Maio de 2013, podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA SEGURANÇA - Da pretação dos serviços:
A prestação dos serviços do empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra, no setor de Desenvolvimento na função de Redator .
CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade:
A atividade a ser desenvolvida pelo empregado é temporária e com duração prevista para 60 dias.
CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho:
A Jornada de Trabalho do Empregado será de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, perfazendo um total de 44 horas semanais.
Na hipótese de serem necessários serviços extraordinárias, serão pagos ao Empregado as horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.
CLÁUSULA QUINTA - Do salário:
O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ (980,00), (Novecentos e oitenta reais), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.
CLÁUSULA SEXTA - Dos descontos:
O Empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo Empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo os previdenciários, de alimentação, habitação e vale-transporte.
Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará