CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PREVENTIVA AMADA
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA X , com sede nesta cidade, na Av. Pref. Faria Lima nº 10, Parque Itália, inscrita no CNPJ sob nº 46.044.871/0001-08, representada neste ato por seu Diretor Presidente Clélio Aparecido Leme e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Miguel Jorge Nicolau Filho, a seguir designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa A R M SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 03.038.653/0001-58, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Alvarenga, nº 2.247, Butantã, representado neste ato por seu sócio-proprietário Sérgio da Silva Toledo, abaixo assinado, doravante designada simplesmente CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de segurança e vigilância preventiva armada, a serem executados de forma contínua, nos locais abaixo indicados, de acordo com as cláusulas e condições aqui estipuladas.
Presencial supra referido, a saber:
a) 01 (um) vigilante armado e devidamente uniformizado para a sede da EMPRESA CONTRATANTE , de 2ªs (segundas-feiras) à 6ªs (sextas-feiras), das 17h00min às 8h00min, e aos sábados, domingos, feriados ou dias que não haja experiente das 8h00min as 8h00min (24 horas ininterruptas).
b) 01 (um) vigilante armado e devidamente uniformizado para o Almoxarifado da ????, de 2ªs (segundas-feiras) à 6ªs (sextas-feiras), das 17h00min às 7h00min, e aos sábados, domingos, feriados ou dias que não haja experiente das 8h00min as 8h00min (24 horas ininterruptas).
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2. Pela prestação dos serviços objetivados no presente contrato, constantes da cláusula primeira, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA o valor Homem/Hora Trabalhada de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos). Perfazendo um