contrato de prestação de serviço
CONTRATANTE: GREGO SANDUICHERIA COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA, pessoa jurídica estabelecida na Avenida Independência, n.1002 – Leste Vila Nova, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ sob o no 00000000/0000-11. Denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio Simone de Castro brasileira, casada, empresária, portador da Cédula de Identidade no 0000001 SSP-GO, CPF no 000.000.000-11, residente e domiciliado na rua 15C no 26, Jardim América, CEP: 74.110.070, Goiânia-GO.
CONTRATADO: Carlos Antônio de Sousa, solteiro, Chefe de Cozinha, inscrito no CPF sob o no 123.456.789.12 e Carteira de Identidade n.5598489 SSP-GO, residente e domiciliado na rua do Torno no 11, Cidade Jardim, CEP: 74.123.980, Goiânia-GO.
O presente contrato se regerá pelas cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto:
O objeto do contrato é a prestação de serviços profissionais na Área de Gastronomia, efetuando o trabalho de churrasqueiro, trazendo todo maquinário necessário para prática da produção de sanduiche grego, restrita às atribuições do contratado, conforme previsto na legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da remuneração e carga horária:
O contratado receberá o equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser pago no final da prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do prazo:
O prazo de validade deste contrato é determinado cuja duração será das 18h00min às 23h00min, tão somente para o dia 11/06/2014 durante a execução do evento DESAFIO COMERCIAL 2014/1.
CLÁUSULA QUARTA: Do descumprimento:
Na hipótese de o contratado não comparecer no dia avençado, o mesmo deverá pagar uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
CLÁUSULA QUINTA: Do foro:
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir as questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em 03(três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Goiânia, 19/03/2014.