CONTRATO DE LOCA O DE IM VEL RESIDENCIAL CHOPM Ll

1200 palavras 5 páginas
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO E DE FIANÇA

1 – PARTES CONTRATANTES
1.1 – Locador: DIVALMIR PINHO DOS SANTOS, residente e domiciliado Rua Castro Alves, Nº40 1º andar, Conceição da Feira Bahia neste município, inscrito no CPF nº 043357555-91 e RG nº 00521788 11 SSP/BA.
1.2 – Locatário (a): ELZA SOARES PEREIRA, Viúva, Aposentada do estado, residente e domiciliada na Av. Cardeal Avelar Brandão Vilela, Nº1057, BL 25 Apt. 204 A, Conjunto Recanto Verde, Mata Escura, neste município, inscrita no CPF nº 015.480.365-01 e RG nº 00.331.680-75 SSP/BA.
2 – OBJETOS DE LOCAÇÃO
2.1 – Imóvel situado no condomínio Solar Orixás da Bahia, Nº460, bloco 117A, apto 202 Estrada das Barreiras, Barreiras, CEP 40.195-001, Salvador/BA.
3 – DESTINAÇÃO E ESTADO DO IMOVEL
3.1 – Destina-se o imóvel, objeto de contrato, exclusivamente para fins residenciais, compatível com as posturas municipais, sendo vedada qualquer outra utilização sem consentimento prévio, expresso e escrito por parte do locador, sendo também, vedado o empréstimo, seção, sublocação ou transferência da locação.
3.2 – O imóvel acima identificado encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade, com todas as instalações elétricas e hidráulicas em funcionamento, pintura em perfeita condições de uso, conforme comprovou o locatário em visita previa e minuciosa que procedeu no imóvel pelo que comprometesse a devolvê-lo, finda e rescindida a locação, em iguais condições.
4 – PRAZOS, PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO
4.1 – O prazo da locação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando em 05/07/2014 à 05/07/2015, obrigando-s ao locatário a devolver o imóvel locado no dia 05/08/2015, quando vence o prazo de mais 01 (um) mês pago de fiança. Caso o locatário não cumpra com o prazo aqui estipulado, desocupa sob pena de despejo; sujeitando-se as penas da lei e deste contrato caso descumpra esta obrigação.
4.2 – No prazo de prorrogação legal

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