Contrato de confissão e renegociação de dívida
Pelo presente termo e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas:
DEVEDOR: (nome), nacionalidade, (residência), (número dos docs de identificação),doravante simplesmente denominada DEVEDOR(A) e
CREDORA: Pessoa física ou jurídica, (residência ou sede da empresa), docs. de identificação ou CNPJ, doravante simplismente denominada CREDORA,
Resolvem firmar o presente Contrato de Confissão e Renegociação de Dívida, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas a seguir:
Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente o Devedor que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ xx (xxx), que devidamente atualizada com juros e correção monetária, perfaz a quantia de R$ xx (xxx), e que quitará de acordo com as condições previstas neste contrato.
Parágrafo Primeiro – Em decorrência de acordo entre as partes, O DEVEDOR(A) neste ato, se obriga a quitar apenas o montante original, sem correção monetária e juros de mora, ou seja, a quantia de R$ xx (xxx). (CLÁUSULA OPCIONAL)
Parágrafo Segundo – A Devedora declara que o débito total será pago inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ xx (xxx), em xx parcelas, sendo a primeira na quantia de R$ xx (xxx) à vista, nesta data, e as demais no valor de R$ xx (xxx), cada uma, até o dia xx de xx e xx, respectivamente. O pagamento se dará em espécie no estabelecimento da CREDORA.
Parágrafo Terceiro – Por outro lado, a CREDORA compromete-se a dar baixa no que diz respeito exclusivamente ao débito ora confessado, excluindo o nome do(a) DEVEDOR(A) do banco de dados da xx (ex: Serasa), no que tange ao cadastro de clientes inadimplentes, em até 5 (cinco) dias, a partir desta data.
Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui contra o DEVEDOR é originária da compra de xx.
Cláusula Terceira – O não pagamento de qualquer parcela mencionada, fará com que o