Contrato correto
CONTRATANTE: ____________________________________________________________
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CORRETOR: José Edson Guimarães da Silva, brasileiro, corretor, solteiro, Carteira de Identidade nº 6056802 SDS/PE, C.P.F. nº 060.041.194-07, capaz, residente e domiciliado na Rua Aurora, nº 52 –Varzea Fria – São Lourenço da Mata/PE. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Corretagem Imobiliária, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente, para oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel. Cláusula 2ª. O CONTRATANTE é proprietário do imóvel constituído de um(a) casa,
DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. O imóvel objeto de venda, se encontra livre de quaisquer ônus ou dívidas que possam inquiná-lo, ou mesmo impedir de realizar quaisquer transações. Para tanto, seguem anexas todas as certidões referentes à pessoa do CONTRATANTE e ao imóvel. Cláusula 4ª. Faz parte do presente também, cópias do laudo descritivo do imóvel, composto de fotografias e seus respectivos negativos, laudo do Corpo de Bombeiros, laudo técnico de engenheiro pormenorizando todas as condições do mesmo.
DEVER DO CONTRATANTE
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e