Contratando um empredomésticogado

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PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Equipe Guia Trabalhista
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Documentos necessários à admissão
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
Aquisição CTPS Caso o empregado doméstico não possua a CTPS deverá se dirigir à DRT - Delegacia Regional do Trabalho, portando:
2 fotos, 3 x 4;
Qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. Inscrição na Previdência Social O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Documentos pessoais do empregado e do empregador:
Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
Carteira de identidade;
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Título de eleitor.
b) CTPS - assinada como doméstico . Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social. Anotações na CTPS Na CTPS do empregado deverão ser anotados:
Nome do empregador;
CPF do empregador;
Endereço completo;
Espécie de estabelecimento: residencial;
Cargo
C.B.O
Data de admissão;
Remuneração; e
Assinatura do empregador. NOMENCLATURA DE CARGOS DOMÉSTICOS
CBO
Empregada Doméstica
5121-20
Babá
5162-05

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