CONTRARRAZOES AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

1999 palavras 8 páginas
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.

AUTOS Nº
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDA:

FULANA, devidamente qualificada nos Autos em epígrafe, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTRARRAZÕES AO INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

Aos termos da Ação do Recurso apresentado pela Autarquia - em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. Requer seja recebida a presente contrarrazões e seja remetida à E. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Local, data.

adv
OAB

EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

AUTOS Nº
ORIGEM xª VARA FEDERAL DE xx
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECORRIDA:

CONTRARRAZÕES

COLENDA TURMA

DOUTOS JULGADORES

I – DA SÍNTESE FÁTICA

Insurge a Autarquia irresignada com o v. Acórdão que deu provimento ao Recurso Inominado para reformar a r. Sentença de primeiro grau. Aludiu em sua tese que o direito perquirido pela autora está alcançado pela decadência.

Data máxima vênia, não merece prosperar seus argumentos, senão vejamos:
Da análise quanto a aplicação da decadência, entendeu o MM. Julgador que o prazo de 10 anos previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8.213/1991 é aplicável para a revisão do ato de concessão do benefício, bem como para aqueles instituídos antes da vigência da MP 1.523-9/1997, que originou a Lei nº 9.528/1997.

Deste modo, decidiu-se da seguinte forma diante do caso concreto:

“In casu, não incidiu a decadência, já que o direito de ação do recorrente somente nasceu no momento em que se deu o óbito do pretenso instituidor da pensão, ou seja, em 2009. Dessa forma, não se verifica o decurso do prazo decadencial fixado no art.

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