CONTRAO IMPORTACAO CONTA E ORDEM

3490 palavras 14 páginas
1. PARTES
ADQUIRENTE-COMPRADOR
IMPORTADORA-CONSIGNATÁRIA
  (CONTRATANTE)
Allianz Trading S.A. (CONTRATADA)
 
 
 
Rua Professor Leonardo Roitman, 27 – sala 54
CEP 11015-550 – Santos – SP
CNPJ 07.962.035/0001-50

Rua Pernambuco, 116 – sala 224
CEP 86020-120 – Londrina – PR
CNPJ 07.962.035/0002-31

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A CONTRATANTE pretende adquirir no mercado internacional mercadorias diversas, que serão importadas, nos termos da legislação vigente, por sua conta e ordem, através da CONTRATADA.
2.2. À CONTRATANTE caberá a negociação com os fornecedores estrangeiros, acerca do tipo, quantidade, valor, condição de venda e pagamento das mercadorias a serem importadas, bem como todas as demais condições para a efetivação de sua compra.
2.2.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelo contato com os fornecedores estrangeiros, devendo manter à disposição da CONTRATADA, os documentos necessários a efetiva comprovação da operação comercial.
2.3. Cabe também à CONTRATANTE o correto enquadramento das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, perante a Tarifa Externa Comum – TEC e a Tarifa do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, inclusive informando a existência da qualquer incentivo fiscal / tributário, no âmbito federal, para as mercadorias a serem importadas.
2.4. A CONTRATANTE é responsável pelas informações prestadas, no que diz respeito à negociação comercial, descrição e valor das mercadorias importadas, bem como da veracidade destas e dos documentos apresentados à CONTRATADA.
2.4.1. O disposto nesta cláusula também aplica-se no caso de apuração de fraude ou simulação, pela autoridade aduaneira, no que diz respeito a:
2.4.1.1. falsa declaração do conteúdo dos volumes importados e do valor aduaneiro das mercadorias, inclusive sua adulteração;
2.4.1.2. inserção de informações, que não traduzam a realidade da operação, nos documentos de instrução do despacho

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