Contraditório
Processo: 915923-85.208.8.26.00/5000 - 3ª. Vara Cível – Comarca de BarretosAgravantes: Doracy de Paula Faleiros de AlmeidaAgravados: Asfesp Asociação dos Serviços Federais do Estado de Sp e Pirâmides.Data: 29 de julho de 2014.
Agravo Interno. Decisão que indeferiu a devolução do prazo recursal, requerido em razão do falecimento de um dos patronos constituídos nos autos. Agravante que demonstrou ciência inequívoca do acordão prolatado, independentemente de intimação. Não violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo interno não provido.
Link: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=7723110&cdForo=0
Resumo/ Comentário.