CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS TRIBUNAIS CATARINENSES APLICAM À CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 273 CP A PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COMO ANALOGIA IN BONAM PARTEM.

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1. Introdução:

No sistema penal existem as chamadas lacunas jurídicas, onde a lei permite aos julgadores adaptar uma norma a um fato não tipificado expressamente. Destarte ser impossível criar normas para todas as condutas que possam prejudicar a paz social e o dever de o juiz sempre estar sintonizado com a realidade social em que vive. Entre essas alternativas, existe a aplicação por analogia que é uma forma eficaz de atingir tal desiderato, onde se adapta uma norma material a uma hipótese semelhante a do fato descrito. Esta analogia pode ser utilizada no direito penal de forma restrita, tanto para encontrar uma pena para um fato não regulado expressamente, quanto para adaptar uma norma existente em benefício do réu
Existe a distinção entre analogia in bonam partem e analogia in malam partem. Destarte a analogia in malam partem é a seleção de um artigo que recrudesce a punibilidade do fato atípico, e por analogia in bonam partem, os casos em que é seleto para o caso, uma lei que restrinja a punibilidade.
Costuma-se distinguir entre analogia in malam partem e analogia in bonam partem, entendendo pela primeira a que integra a lei estendendo a punibilidade e pela segunda a que a restringe. Há também os casos de conflito de leis penais no tempo, onde o fato aconteceu durante a vigência de uma norma, que posteriormente foi revogada. Para estes casos é possível de se utilizar os princípios da retroatividade, onde a nova norma retroage ao fato acontecido antes de sua vigência, e o da ultratividade, onde a norma é aplicada mesmo após ser revogada. Nesses conflitos, será sempre aplicada a norma mais favorável ao réu. Existem quatro hipóteses de conflitos de leis penais no tempo, novatio legis incriminadora, abolitio criminis, novatio legis in pejus e novatio legis in mellius. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e o Tribunal Regional da 4ª região, por não concordarem com a pena do art. 273 de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, estão aplicando para a conduta do

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