Contetsta O Pen O

515 palavras 3 páginas
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ.

Proc. nº 19.634/05
Execução de Alimentos

DIONE SILVA BRITO, brasileiro, união estável, professor e assessor parlamentar, CPF.: n° e RG.: n°, residente e domiciliado na Av. José Maria Silva Azevedo, nº 412, Bairro Jardim I, nesta Cidade, CEP: 68.900-000, nos autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que lhe move MAHAILA MACIEL DE BRITO, menor, representada por sua genitora MIKELLE MACIEL DOS SANTOS, já qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, apresentar

JUSTIFICATIVA

ao não pagamento integral da pensão alimentícia, nos termos fixados por acordo judicial, pelas razões expostas a seguir:
Trata-se de execução de alimentos, em que a Exequente pleiteia o pagamento integral das pensões, correspondente aos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2014, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, totalizando o valor de R$ 560,20 (quinhentos e sessenta reais e vinte centavos).
No entanto, não merece ser acolhida a alegação contida na petição inicial, pelas razões de fato e de direito que se passa a expor.

DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU

O executado está acobertado por excludente de responsabilidade, pois sua situação econômico-financeira o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar, como a seguir será explicitado. O Executado deixou de pagar a pensão alimentícia nos termos fixados na sentença proferida nos autos do processo nº 19.634/05, que tramitou perante esta __ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de Macapá-AP, em virtude de não possuir condições econômicas para arcar com o pagamento e, sequer, com a própria subsistência. É de se ressaltar, todavia, que o Executado não agiu de tal forma por desídia, porquanto deixou de efetuar os pagamentos em virtude da modificação de sua

Relacionados