Contestação
AUTOS Nº .....
SBSS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXXXXX, Cidade Curitiba, Estado Paraná, CEP xx.xxx.xxx, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, Cidade XXXXXX, Estado XXXXXXXX, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no art. 847 da CLT c/c art. 300 do CPC à presença de Vossa Excelência apresentar;
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista apresentada por XXXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em 13/11/2007 para exercer a função de motorista, na qual laborou até 19/10/2010 quando se operou a rescisão contratual imotivada. Último salário: R$ 853,00 (oitocentos e cinqüenta e três reais).
2. DAS ALEGADAS HORAS EXTRAS
Improcedem o pedido de condenação da reclamada no pagamento de horas extras declinadas na exordial, visto que nunca laboradas e se eventualmente laboradas devidamente quitadas conforme cartão pontos e holerites.
O reclamante foi admitido para laborar externamente, para transportar funcionários públicos da COHAB (companhia de habitação popular). Portanto, sendo por excelência um trabalho externo, por óbvio, impossível não se falar em horas extras, porém todas devidamente apontadas em controle de ponto diário efetuado pelo próprio reclamante e pagos pela reclamada em holerite mensal, descabendo assim falar em horas extras devidas.
Neste sentido:
"TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. Ausente a fiscalização da jornada de trabalho quanto ao serviço externo, bem como a inexistência de jornada predeterminada, não faz jus o