CONTESTAÇÃO
AVANÇOS E DEFICIÊNCIAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A lei n° 8.069/90 foi criada com a intenção de proteger crianças e adolescentes, assim como regular as infrações cometidas por pessoas de doze a dezoito anos de idade. Essa lei veio garantir que essas pessoas, que ainda não possuem personalidade formada, uma proteção maior do Estado, garantindo a elas um tratamento diferenciado com relação aos adultos. No Brasil, antes da promulgação da referida lei, os direitos conferidos as crianças e adolescentes, não protegia essas pessoas com a eficiência necessária para tanto. A própria constituição federal já trazia em seu bojo a necessidade de proporcionar proteção especial para a criança e adolescente, conferindo a família, a sociedade e ao Estado a obrigação de proteção e educação para com eles. Com isso se viu necessária a elaboração de uma lei infraconstitucional a proteção integral por ela preconizada. Um dos maiores avanços com relação ao ECA, é a regulamentação das infrações cometidas pelos maiores de doze anos e menores de dezoito. Antes da sua existência, crianças e os jovens com problemas eram vistos como uma patologia social, devendo, por isso, ser submetidos ao controle social. O código de menores em seu artigo 99 previa restrição à liberdade do menor que era imputado como infrator. Com o advento da lei 8.69, a restrição do menor acontecerá apenas em dois casos: flagrante de ato infracional e; ordem expressa e fundamentada do Juiz, devendo Autoridade Policial comunicar o fato ao Juiz e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Com isso os menores deixam de ser tratados unicamente como infratores e passam a ser vistos principalmente como sujeitos de direitos, sendo-lhe expressamente assegurado o direito ao respeito, à liberdade e à dignidade da pessoa humana.
Como deficiência, o ECA precisaria de mais politicas publicas para que suas garantias oferecidas aos menores tivessem