Contestação Tributário
Proc. Nº: xxx.xxx.xxx-xx
Ação: Declaratória de inexistência de Relação jurídico-tributária.
Autor: Adelardo.
O município de Ilhéus, estado da Bahia, identificada nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado, que ora lhe subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência nos termos do art. 300 CPC, apresentar a sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – Breve resumo da Inicial
A presente demanda proposta pelo Requerente, visa Declarar a inexistência da relação jurídico-tributária para com o Município de Ilhéus, estado da Bahia.
O referido fato gerou-se, após Adelardo, portador de dificuldade de locomoção e de cegueira congênita, ser notificado, em janeiro de 2007, para pagar o IPTU referente aquele ano. Ademais, o requerente pede que fosse declarada a inexistência daquele débito tributário, e a consequente desconstituição do tal lançamento do tributo.
Na ação, alega que, por analogia, enquadrava-se na mesma categoria dos “portadores de dificuldade de locomoção”, citados na mencionada lei, uma vez que, segundo ele, os cegos também têm dificuldade de se locomover, muitas vezes, maior do que o dos deficientes motores. Aderaldo aproveito a ação, também, para pedir o direito de não pagar a contribuição de iluminação pública, que é cobrada juntamente com as contas de energia elétrica. Apresentou como razões para tal pedido: a) que as notificações de pagamento que tem recebido não foram expedidas pela prefeitura, como exigiria o Código Tributário Nacional; b) que, no seu caso, não ocorreria o fato gerador da obrigação tributária, visto que, sendo ele cego e sendo de fato gerador de tal tributo uma situação do fato, aplicar-se-ia, no caso, a regra do caput e a do inciso I do art. 116 do CTN, que rezam: “Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus