contestação trabalhista
URGENTE
RÉU PRESO!!!
PROCESSO N°. 0008006-18.2014.8.26.0127.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, brasileiro, convivente, representante comercial, portador do RG n°. 40.892.085-3-SP e CPF n°. 220.274.688-97, residente e domiciliado na Rua José de Tomaz Aquino, n°.29, Quitaúna, Osasco-SP, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório na Travessa Virginio Passini, n°. 30, sala 07, Centro, Carapicuíba-SP, vem, requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fulcro no parágrafo único do art. 310 do CPP, pelos fatos e fundamentos de direitos que passa a expor:
01. Consta que, na data de 26 de julho de 2014, por volta das 15h54, o réu recebeu e conduziu, pela rua pilar do sul, n°. 17, COHAB II, nesta cidade e comarca, o veículo PEGEOUT, produto de furto, pertencente a Rodolfo excórcio. Policiais militares em patrulhamento avistaram o veículo, e optaram pela abordagem.
02. O RÉU foi preso em flagrante pelos Policiais militares, ratificada pela autoridade Policial de plantão. Hoje, encontra-se preso na Cadeia de Carapicuíba, como incurso no art. 180, “caput”, do Código Penal.
03. Primeiramente, o réu é inocente da acusação que lhe é imputada. Há que se observar, que o réu em seu interrogatório não utiliza o seu direito constitucional de permanecer calado. Ao contrário, diz que pegou o carro de um colega para socorrer sua esposa, que está grávida de oito meses, informa não saber que o carro era produto de furto. Que levou sua esposa ao Hospital Sanatorinhos, e que ainda passou no Mercadão de Osasco para comprar mantimentos. E que no momento da abordagem o mesmo parou e se identificou.
04. Cumpre consignar, que o réu não dificultou o trabalho dos policiais, explicando o motivo de estar com o carro, e sem que os policiais ordenassem, ligou