Contestação rebimbela

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA / PR

Processo nº 1345/2012

REBIMBELA PEÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 254.969.834/0001-09, com sede à Rua Tiradentes, número 655, na cidade de Paranavaí, estado do Paraná, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com fulcro no Art. 278, Parágrafo Primeiro do Código de Processo Civil, apresentar:

CONTESTAÇÃO

contra o edifício EDIFÍCIO VERY STAILE, representado pelo seu síndico, Sr. João Batista, conforme preceitos do Art. 1348, inciso II, do CPC, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:

I -RESUMO DOS FATOS

Trata-se da ação de cobrança movida pelo EDIFÍCIO VERY STAILE, representado pelo seu síndico, Sr. João Batista, o qual requer o pagamento, pela empresa, de despesas e contribuições condominiais, na monta de R$ 9.241,34 (nove mil.....) As supostas dívidas são decorrentes do imóvel (de propriedade da contestante) situado à Avenida Londrina, número 407, na cidade de Paranavaí, estado do Paraná. Em síntese, alega a contestada em sua inicial, que a contestante não adimpliu com os débitos relativos aos meses de agosto de 2000 a novembro de 2002.

Contudo, tal informação é inverossímil, como será apresentado a seguir.

I- DO DIREITO

I.I – DO MÉRITO O pagamento da cota condominial é um dever básico do condômino, conforme reza o Art. 1336, inciso I, do Código Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei número 10.931/2004.

O contestante não iria se opor contra o pagamento de tais despesas, se estas não fossem inexigíveis.

Primeiramente, as cobranças relativas ao período de junho a novembro de 2002 foram devidamente

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