CONTESTAÇÃO CURADOR ESPECIAL DIVORCIO LITIGIOSOS

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA xxxx VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX-CE.
PROCESSO nº XXXX
AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM BENS A PARTILHAR.
Na qualidade de curadora especial, indicada por este douto juízo, nos termos do art. 9°, inciso II, do CPC, a advogada nomeada, nos autos da ação de Divórcio, impetrada por XXXXXX em face de XXXXXXX que citada por EDITAL não apresentou contestação a presente ação, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer, nos termos do art. 302 e seguintes do CPC, CONTESTAÇÃO POR NEGAÇÃO GERAL DOS FATOS, afastando desta maneira, os efeitos da possível decretação da revelia, preservando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5°, da Constituição Federal.
Destacamos, nesta oportunidade, a TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE RESPOSTA, pois a CURADORA NOMEADA fora intimada pelo Diário de Justiça, n°1050, publicado em 23 de setembro de 2014, iniciando o prazo em 24 de setembro de 2014, pelo prazo de 15 dias, findando-se em 08 de outubro de 2014.
Em relação ao mérito, destaca que o autor informa acerca da inexistência de bens a serem partilhados, bem como não solicita a alteração do nome da promovida, alterado por ocasião do casamento, quando fora acrescentado o sobrenome do cônjuge varão “SILVA”, devendo a promovida permanecer com seu nome de casada.
Assim, requer a aceitação da presente contestação e o JULGAMENTO TOTALMENTE IMPROCEDENTE da presente demanda.
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, notadamente, oitiva de testemunhas, juntada ulterior de documentos, depoimento pessoal da autora, sob pena de confesso, bem como, quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessárias à perfeita resolução do feito; ficando tudo de logo requerido.
Requer, por fim, que as intimações e notificações à Contestante sejam feitas na pessoa da Dra. XXXX, com escritório profissional na XXXX, através do Diário de Justiça.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Fortaleza-CE,

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