Contestação civil
Autos: nº
Ação de Indenização por danos materiais e morais
Requerente: Capitu
Requerido: Machado de Assis
MACHADO DE ASSIS, já qualificado nos autos, vem respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada Camila Canteri, inscrita na OAB/PR sob n. 55.555, com endereço profissional situado na Rua XV de Novembro, 525 , Centro, Ponta Grossa, Paraná, propor sua CONTESTAÇÃO conforme as razões de fato e de direito que adiante seguem:
1. DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL:
A autora alega ser vítima de danos materiais e morais por suposto erro médico do contestante, por uma cirurgia realizada na data de 1º de fevereiro de 2008, no Hospital Boa Saúde em Curitiba, para corrigir a “Tendinite de ambos os fibulares, com sinais de rotura parcial do fibular longo”, diagnosticada por um exame realizado em novembro de 2007, causada por um acidente que a mesma sofreu em 25 de agosto de 2003.
A autora afirma que após a retirada do gesso imobilizador, detectou a ausência de sensibilidade na área e grande dificuldade para realizar movimentos normais, e, que ao procurar auxilio junto ao INSS, o perito, constou que “o quadro clínico estava piorando com a realização da cirurgia.
Afirma ainda, que realizou novos procedimentos médicos, como uma ELETRONEUROMIOGRAFIA, realizado por outro profissional. Realizou também outra cirurgia, onde apresenta que obteve sucesso em relação a recuperação dos movimentos normais do membro afetado.
A autora relata que atualmente é portadora de “Síndrome do seio do tarso”, necessitando de novo procedimento cirúrgico.
A mesma pede indenização material decorrente de suas perdas e danos morais decorrentes dos danos psicológicos.
2. PRELIMINARES DE MÉRITO