Contestação Ação de Execução de Alimentos
AUTOS Nº.: 0023889-17.8.19.0068
HENDERSON HENRIQUE LOPES MACHADO, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da carteira de identidade nº 12930619-7-SIFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 090.805.617-62, residente e domiciliado a Rua Cantagalo, n°. 57, bairro Operário, – Rio das Ostras – RJ - CEP: 28.890 - 000, por intermédio de seu advogado, vem mui respeitosamente, nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR, proposta por MARIA SOFIA SILVA LOPES e JOAQUIM MIGUEL SILVA LOPES, menores impúberes, neste ato representado por sua genitora THÁVILLA BEATRIZ DA SILVA MOREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora da identidade n.º 20.068.179-9 e do CPF n.º 097.365.607-75, residente e domiciliada na Rua Rodoval dos Santos, n.º 721 – Nova Esperança – Rio das Ostras, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de Execução de Alimentos proposta pela Genitora acima qualificada, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Inicialmente cumpre-nos informar e comprovar através dos documentos acostados que o Executado NÃO DEVE NENHUM VALOR A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS MENORES, ou seja, o mês constante no DEMONSTRATIVO DE DÉBITO EM ANEXO, foi pago através de depósito em Conta Corrente da Genitora, bem como os demais meses até a presente data foram descontados em folha, senão vejamos:
MÊS RECLAMADO:
Agosto/2013 - R$ 825,00 (Doc. 01 e 02 em anexo - comprovantes de depósito).
Pelos documentos acostados, está comprovado que o mês acima descrito e que é objeto da presente Execução, ESTÃO PAGOS, bem como os demais meses até a presente data.
DO DIREITO
Pelo exposto está comprovado de que o Executado está sendo vítima de uma dolência inqualificável, quando chamado em juízo para pagar o que não deve, pois está clara a INEXIBILIDADE DA DÍVIDA, tratando-se de mais uma demonstração de má-fé da