contestação adjudcação

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível desta Capital.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº 024.98.153.057-9 VIAÇÃO LTDA, CNPJ - , localizada na Rua Hélio, 570 - Bairro Caiçara/BH - MG., vem respeitosamente perante V. Exa., por seus advogados abaixo assinado, conforme procuração em anexo, nos autos da “AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADA COM DANOS MATERIAIS” que lhe move PATRÍCIA TEIXEIRA, já devidamente qualificada nos autos, IMPUGNAR EM APARTADO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA feito pela mesma, nos termos dos arts. 4º, § 2º, 7º e 8º da Lei 1.060 de 05/02/1950, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS E DO DIREITO A Impugnada requereu em sua inicial o pedido de Justiça gratuita, alegando ser pobre no sentido legal, porém, exerce a profissão de balconista pela qual recebe salário, além de ser solteira e viver com seus pais. O parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, diz que “ considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família “ (grifo nosso) o que exclui a Impugnada face a mesma ser solteira, exercer uma profissão remunerada e viver com seus pais. A Impugnada trabalha como balconista na empresa MILDOCES COMERCIAL LTDA, onde recebe salário, e, se tivesse dado à causa valor menor com certeza poderia pagar as custas iniciais, deixando o benefício da justiça gratuita apenas para os necessitados. A Impugnada também solicitou o laudo no Instituto de Criminalística, fls. 23, pagando, para tanto, o valor de R$376,75 (trezentos e setenta e seis reais e setenta e cinco reais), demonstrando não ter a necessidade do amparo da justiça gratuita, visto que as custas processuais ficariam num valor bem mais modesto que este. Além disto, a Impugnada procedeu a contratação

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