CONTESTA O A O SUM RIA DE COBRAN A CC INDENIZAT RIA POR DANOS MORAIS

1587 palavras 7 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE SANTA CRUZ DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

Processo nº XXXXXXXX

QUALIFICAÇÃO AUTOR, QUALIFICAÇÃO ADVOGADO, onde recebe intimações e notificações de atos judiciais, que a esta subscreve, apresentar

CONTESTAÇÃO À AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

que lhe move XXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

RAZÕES DE CONTESTAÇÃO

I - INÉPCIA DA EXORDIAL por CARÊNCIA DE AÇÃO.
Ao autor carece a possibilidade jurídica do pedido, posto que houve a prescrição preceituada no art. 206, § 5º, I, Código Civil. Resta configurada a prescrição, pelo transcurso de quase oito (8) anos da celebração do negócio e pagamento da primeira mensalidade do veículo vendido ao Demandado.
Mister observar o disposto no artigo 269, in verbis:
"Art. 269. Haverá resolução de mérito:
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.”

Desta forma, subsumindo a situação fática relatada aos dispositivos supra referidos, extrai-se a carência de ação, hábil a patrocinar a extinção do processo, com julgamento de mérito, pois que despiciendo movimentar o aparelho judiciário quando prescrita à pretensão do requerente.
Isto posto, requer-se a extinção do processo com a conseqüente condenação do autor às respectivas custas e honorários advocatícios, em 20% do valor da condenação, em respeito ao princípio da sucumbência.
Há, contudo, outra razão para que de plano, seja extinta a ação!
Outro motivo impede que prospere a ação proposta. NÃO HÁ DÍVIDA. O demandado, por não conseguir saldar o pagamento das prestações por motivos que se demonstrará mais adiante, devolveu o veículo ao demandante, quitando assim sua dívida. Ora, se o Autor, além do pagamento de R$7.000,00 iniciais, de dez (dez) parcelas de R$300,00, perfazendo o total de R$3.000,00 (demonstrado adiante) e do pagamento de uma parcela do financiamento do veículo

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