Contabilidade
Escrituração:
É o registro do fato contábil.
A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e aos princípios de contabilidade, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Livros Contábeis obrigatórios:
Livro Diário:
É o livro principal das empresas, onde são registrados todos os fatos que acontecem no patrimônio.
Formalidades:
Intrínsecas:Estar escriturado sem rasuras, não conter emendas ou borrões,observar a ordem cronológica dos fatos seguir o método das partidas dobradas e escriturar em moeda e idioma nacional.
Extrínsecas: Termos de abertura e encerramento lavrados, registro nos órgãos competentes e ter suas folhas numeradas tipograficamente.
O lançamento contábil é composto das seguintes partes:
1) DATA ( é a data que ocorreu o fato)
2) CONTA DEVEDORA (é a conta em que foram aplicados os recursos)
3) CONTA CREDORA (é a conta que deu origem aos recursos)
4) HISTÓRICO (é a descrição do fato ocorrido)
5) VALOR (é a quantia que o fato movimentou)
Convencionou-se em contabilidade que a conta credora será identificada pela colocação diante dela da letra a.
Exemplo:
Compra a vista de mercadorias $ 3.000,00. 1) São Paulo, 1 de Fevereiro de 2012 2) Mercadorias 3) A Caixa 4) Compra à vista cf. nota fiscal 265 5) $ 3.000,00
O Livro Razão Segundo A. Lopes de Sá no seu Dicionário de Contabilidade (Ed. Atlas) p.385: “Razão é o livro de escrituração contábil destinado ao registro sistemático dos fatos patrimoniais através das contas. Livro principal das partidas dobradas que reúne as contas em seus débitos e créditos e que serve de base para o levantamento do balancete. No Razão existe uma folha para cada conta: em tal folha, como cabeçalho, existe o título da conta (e outras referências que se tornem necessárias para a identificação do título),