Contabilidade no urugay

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total ausência da ingerência do Estado no exercício profissional, ou seja, não há regulamentação profissional, mas apenas organizações de natureza privada e voluntária, sem obrigatoriedade do registro para o exercício da profissão. Este modelo é aplicado no Paraguai e Uruguai

No Paraguai, apesar de a profissão não estar regulamentada, e da não-obrigatoriedade de registro em órgão de classe, as profissões existem no conceito acadêmico e em termos reais do exercício, com tendência clara de regulamentação e autonomia distinta. No entanto, no Uruguai, ainda que a situação profissional se encontre de forma semelhante à do Paraguai, no tocante à regulamentação segue a tendência de congregar todas em uma mesma entidade, ou seja, no Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai.

3.1.4 - Uruguai 3.1.4.1 - Característica da Profissão Contábil
A profissão de Contador Público no Uruguai até o momento não está regulamentada; existem, entretanto, alguns dispositivos esparsos que tratam do assunto, como é o caso de uma lei de 1917 que reserva aos contadores e peritos a possibilidade de exercer exclusivamente aqueles cargos que se ocupam da "teneduría de libros". Essa disposição foi ampliada e renovada pelo Decreto 104/68, porém, muitos organismos públicos de nível intermediário não a cumprem.
Depois, tem-se a Lei n.º 12.802/60, ("Ley de Rendición de Cuentas"), que contém três artigos nos quais se estabelecem sucintamente algumas atuações privativas que podem ter certos profissionais, entre eles os contadores públicos. Essa Lei prevê a atuação do Contador Público em certificações de balanços, prestações de contas ou relatórios contábeis apresentados perante organismos públicos. Adicionalmente, prevê a possibilidade de firmar algum escrito perante a Justiça. Porém, por falta de regulamentação, a lei não era cumprida pela maior parte dos organismos públicos. Além disso, as sociedades anônimas, as empresas de maior volume no país, podiam apresentar suas demonstrações

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